Programa de Orla Costeira Ovar – Marinha Grande (POC-OMG)
Os fenómenos responsáveis pelas condições presentes no litoral são de natureza diversa e com expressões geográficas que ultrapassam os limites locais, regionais e mesmo nacionais. Neste contexto, é possível distinguir entre as que apresentam difícil controlo e aquelas que mediante um planeamento e gestão integrados são passíveis de ser controladas.
Os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) surgem como um instrumento enquadrador que as pode conduzir a uma melhoria, valorização e gestão dos recursos presentes no Litoral.
Objetivos:
- Ordenar os diferentes usos e atividades;
- Classificar as praias e regulamentar o uso balnear;
- Valorizar e qualificar as praias consideradas estratégicas por motivos ambientais e turísticos;
- Enquadrar o desenvolvimento das atividades específicas da orla costeira;
- Assegurar a defesa e conservação da natureza.
Sítio da entidade responsável pelo Plano
Documentos
POC Ovar Marinha Grande - em revisão
A revisão do Programa para a Orla Costeira Ovar – Marinha Grande foi determinada pelo despacho n.º 22400/2009, do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, tendo sido cometida ao Instituto da Água, I. P., a responsabilidade pela elaboração da proposta.
A elaboração da revisão foi adjudicada, em fevereiro de 2011, ao consórcio CEDRU|Universidade de Aveiro.
POC Ovar Marinha Grande - em discussão pública
Na sequência da publicação do Aviso n.º 12671-A/2015, de 29 de outubro, e nos termos do disposto no n.º 2 do art.º 50 do DL 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), o período de discussão pública do Programa para a Orla Costeira Ovar - Marinha Grande decorre entre os dias 4 de novembro a 1 de dezembro.