Em todos os estabelecimentos hoteleiros, restaurantes e similares, parques de campismo, casas de turismo no espaço rural e agências de viagens é obrigatória a existência de livro de reclamações que deve ser sempre facultado aos clientes que o solicitem e exibam o respetivo documento de identificação.
As reclamações são posteriormente remetidas ao Turismo de Portugal, I.P., que lhe dará a sequência adequada. As reclamações também poderão ser apresentadas num Posto de Informação Turística, que lhes dará o encaminhamento devido.